Decreto-Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho de 2000
Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Aprova a 4ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S.A.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho de 2000
Decreto-Lei n.º 141/2000 de 15 de Julho O programa de privatizações para o biénio de 1996-1997, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, anunciava a intenção de o Governo dar início ao processo de reprivatização do capital da EDP Electricidade de Portugal, S. A., assegurando, no entanto, o Estado a manutenção de uma participação maioritária.
Este processo viria, efectivamente, a iniciar-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 78-A/97, de 7 de Abril, que regulamentou a 1.' fase de alienação, a qual incluía uma oferta pública de venda em bolsa no mercado nacional e uma venda directa a um grupo de instituições financeiras, com obrigação de dispersão subsequente das acções nos mercados internacionais.O duplo objectivo prosseguido com esta 1.' fase consistia, por um lado, em reunir uma ampla base accionista de investidores nacionais e, por outro, em promover a internacionalização da sociedade e afirmar a presença do País e das suas empresas n...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios