Decreto-Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho de 2000

Diário da República núm. 162, 15 de Julho de 2000Serie I › Ministério Das Finanças

Articulado como::

Resumo


Aprova a 4ª fase do processo de reprivatização do capital social da EDP - Electricidade de Portugal, S.A.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 141/2000, de 15 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 141/2000 de 15 de Julho O programa de privatizações para o biénio de 1996-1997, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/96, anunciava a intenção de o Governo dar início ao processo de reprivatização do capital da EDP Electricidade de Portugal, S. A., assegurando, no entanto, o Estado a manutenção de uma participação maioritária.

Este processo viria, efectivamente, a iniciar-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 78-A/97, de 7 de Abril, que regulamentou a 1.' fase de alienação, a qual incluía uma oferta pública de venda em bolsa no mercado nacional e uma venda directa a um grupo de instituições financeiras, com obrigação de dispersão subsequente das acções nos mercados internacionais.

O duplo objectivo prosseguido com esta 1.' fase consistia, por um lado, em reunir uma ampla base accionista de investidores nacionais e, por outro, em promover a internacionalização da sociedade e afirmar a presença do País e das suas empresas n...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




Afectações


DEROGADA PARCIALMENTE por

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa