Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho de 2000
Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
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Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas, do Conselho, nºs 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho de 2000
Decreto-Lei n.º 132/2000 de 13 de Julho A protecção da saúde e a defesa dos interesses dos consumidores têm de ser asseguradas através de meios eficazes, no contexto do mercado único europeu, onde as trocas comerciais de géneros alimentícios ocupam um lugar de importância primordial.
Neste sentido foram adoptadas medidas pelo Conselho das Comunidades Europeias através das Directivas n.os 89/397/CEE, de 14 de Junho, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, com o objectivo de tornar uniforme em todos os Estados membros a aplicação de princípios gerais orientadores do controlo oficial dos géneros alimentícios e a definição de regras a que deve obedecer o seuexercício.Através de programas de controlo elaborados pelas autoridades nacionais competentes procede-se à verificação da conformidade dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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