Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho de 2000

Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 2000Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Transpõe para o ordenamento jurídico as Directivas, do Conselho, nºs 89/397/CEE, de 14 de Junho, relativa ao controlo oficial dos géneros alimentícios, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, relativa a medidas adicionais respeitantes ao controlo oficial dos géneros alimentícios.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 132/2000, de 13 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 132/2000 de 13 de Julho A protecção da saúde e a defesa dos interesses dos consumidores têm de ser asseguradas através de meios eficazes, no contexto do mercado único europeu, onde as trocas comerciais de géneros alimentícios ocupam um lugar de importância primordial.

Neste sentido foram adoptadas medidas pelo Conselho das Comunidades Europeias através das Directivas n.os 89/397/CEE, de 14 de Junho, e 93/99/CEE, de 29 de Outubro, com o objectivo de tornar uniforme em todos os Estados membros a aplicação de princípios gerais orientadores do controlo oficial dos géneros alimentícios e a definição de regras a que deve obedecer o seuexercício.

Através de programas de controlo elaborados pelas autoridades nacionais competentes procede-se à verificação da conformidade dos ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa