Decreto-Lei n.º 125/2000, de 05 de Julho de 2000

Diário da República núm. 153, 05 de Julho de 2000Serie I › Ministério da Saúde

Articulado como::

Resumo


Prorroga por mais dois anos, nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei nº 117/98, de 5 de Maio, o período de vigência do regime remuneratório experimental previsto neste diploma legal para os médicos da carreira de clínica geral que exercem funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 125/2000, de 05 de Julho de 2000

Decreto-Lei n.º 125/2000 de 5 de Julho O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer, no desenvolvimento...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa