Decreto-Lei n.º 125/2000, de 05 de Julho de 2000
Diário da República núm. 153, 05 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 153, 05 de Julho de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Prorroga por mais dois anos, nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei nº 117/98, de 5 de Maio, o período de vigência do regime remuneratório experimental previsto neste diploma legal para os médicos da carreira de clínica geral que exercem funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
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Decreto-Lei n.º 125/2000, de 05 de Julho de 2000
Decreto-Lei n.º 125/2000 de 5 de Julho O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer, no desenvolvimento...
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