Decreto-Lei n.º 170/97, de 05 de Julho de 1997
Diário da República núm. 153, 05 de Julho de 1997 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 153, 05 de Julho de 1997 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 170/97, de 05 de Julho de 1997
Decreto-Lei n.º 170/97 de 5 de Julho Criado pelo Decreto-Lei n.º 135/92, de 15 de Julho, o Instituto Camões visou dar uma resposta integrada e eficaz às exigências de defesa da língua e valorização da cultura portuguesas, reunindo funções até então dispersas por várias estruturas e departamentos governamentais. Originariamente atribuída ao Ministério da Educação, a tutela do Instituto viria a ser cometida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pelo Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e confirmada pelo Decreto-Lei n.º 52/95, de 20 de Março, que, simultaneamente, aprovou a sua lei orgânica. Procurou-se, desse modo, acentuar a vocação do Instituto para se assumir como instrumento privilegiado da política cultural externa de Portugal.
A nova lei orgânica, que agora se aprova, visa, no essencial, racionalizar os serviços e departamentos do Instituto, colhendo já a experiência do seu funcionamento. No que respeita ao âmbito de intervenção do Instituto, procede-se a uma adequada delimitação de competências relativamente ao Instituto da Cooperação Portuguesa e aos departamentos do Ministério da Educação responsáveis pelos ensinos básico e secundário. Pretende-se reforçar o papel do Instituto na prossecução da política cultural externa e eliminar competências que devem caber, naturalmente, ao Ministério da Educação.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.º Natureza O Instituto Camões, adiante designado como Instituto, é a pessoa colectiva de direito público, d...Resumo do conteúdo do documento.
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