Decreto-Lei n.º 169/97, de 04 de Julho de 1997
Diário da República núm. 152, 04 de Julho de 1997 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 152, 04 de Julho de 1997 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 169/97, de 04 de Julho de 1997
Decreto-Lei n.º 169/97 de 4 de Julho Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, constitui o afloramento de uma tendência no sentido da introdução de novos produtos turísticos que se desenvolvem no espaço rural.
No entanto, embora o seu preâmbulo se refira ao turismo no espaço rural, o diploma veio a regular apenas um novo segmento turístico, conhecido por turismo de habitação, turismo rural ou agro-turismo.Com o presente diploma procura-se lançar as bases do enquadramento legal das actividades a desenvolver no âmbito do turismo no espaço rural, por forma que esse desenvolvimento se processe preservando ou recuperando o património natural, paisagístico, cultural, histórico e arquitectónico das regiões onde se insere.Por outro lado, com o quadro legal definido, procura-se que o aparecimento dessas iniciativas não sirva para destruir as características das regiões, embora prevendo que as instalações a elas destinadas preencham os requisitos mínimos de comodidade esperados pelos visitantes. Na perspectiva de que o turismo no espaço rural deve incentivar o contacto entre os visitantes e as populações, prevê-se que as explorações tenham, na medida do possível, natureza familiar.Pretende-se assim revitalizar e desenvolver o tecido económico rural, contribuin...Resumo do conteúdo do documento.
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