Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho de 1995

Diário da República núm. 174, 29 de Julho de 1995Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISSÃO DO CITADO CARTÃO -, IDENTIFICANDO A INFORMAÇÃO QUE NELAS DEVERA CONSTAR RELATIVA AOS RESPECTIVOS TITULARES. INSERE NORMAS SOBRE A CONSULTA, CONSERVACAO E CORRECÇÃO DOS REFERIDOS DADOS, BEM COMO SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÃO, SEGURANÇA DA MESMA, RESPONSABILIDADE PELAS BASES E SIGILO PROFISSIONAL. PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE UMA PORTARIA DO MINISTRO DA SAÚDE QUE FIXARA AS DIMENSÕES E O MODELO DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO CRIADO PELO PRESENTE DIPLOMA.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho de 1995

Decreto-Lei n.° 198/95 de 29 de Julho O alargamento do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde constitui um dos princípios fundamentais da Lei de Bases da Saúde e uma preocupação constante da reforma do sistema de saúde português.

Um sistema de identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde que assegure a definição exacta da situação de cada um garante a concretização dos direitos dos seus titulares, designadamente o acesso a actividades de protecção da saúde, à prestação de cuidados e ao fornecimento de medicamentos, quer pelos serviços próprios do Serviço Nacional de Saúde, quer pelas entidades privadas com ele convencionadas.

Actualmente, a uma diversidade de suportes de identificação vem juntar-se, por vezes, uma incorrecta definição da situação do utente, susceptível de comprom...

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