Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho de 1995

Diário da República núm. 171, 26 de Julho de 1995Serie I › Ministério Das Finanças

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Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao recrutamento para administrador de sistema, planificador, programador, programador-adjunto de segunda classe e operador de sistema de segunda classe.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho de 1995

Decreto-Lei n.° 177/95 de 26 de Julho A aplicação do Decreto-Lei n.° 23/91, de 11 de Janeiro, tem revelado a necessidade de se introduzirem alterações pontuais ao regime nele consignado, nomeadamente quanto à remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e à caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão.

Por outro lado, impõe-se a alteração e a clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, como sejam os relativos ao recrutamento ...

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