Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho de 1995
Diário da República núm. 171, 26 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 171, 26 de Julho de 1995 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A MELHORIA DO IMPACTE AMBIENTAL DOS TRANSPORTES PÚBLICOS RODOVIÁRIOS DE MERCADORIAS (SIMIAT), O QUAL TEM POR OBJECTIVO APOIAR PROJECTOS DE INVESTIMENTO DESTINADOS A REDUZIR O IMPACTE AMBIENTAL PROVOCADO PELA ACTIVIDADE TRANSPORTADORA, NOMEADAMENTE REDUZINDO O NUMERO DE VEÍCULOS EM CIRCULACAO PELO AUMENTO DA SUA EFICIÊNÇIA E CONSEQUENTE DIMINUIÇÃO DOS PERCURSOS EM VAZIO E LIMITANDO OS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA E DE EMISSÃO DE GASES E PARTÍCULAS. DISPOE SOBRE A NATUREZA DOS INCENTIVOS, APLICAÇÕES RELEVANTES, MONTANTES, CANDIDATURAS, QUADRO INSTITUCIONAL, CONTRATO DE CONCESSAO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO. AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO SISTEMA INSTITUIDO PELO PRESENTE DIPLOMA SERAO OBJECTO DE RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS, O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA MESMA DATA DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS PREVISTA NO ARTIGO 17.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 181/95, de 26 de Julho de 1995
Decreto-Lei n.° 181/95 de 26 de Julho A crescente circulação de mercadorias gerou, nos últimos anos, necessidades acrescidas de transporte.
Apesar dos avultados investimentos que se estão a realizar em infra-estruturas ferroviárias e portuárias, os dilatados prazos necessários à sua concretização, bem como os montantes financeiros envolvidos, determinaram que o indispensável equilíbrio entre a oferta e a procura apenas possa ser conseguido pela via do transporte rodoviário.Este modo de transporte é, contudo, um agente poluente, nomeadamente pela emissão de gases e pelo ruído que produz, razão pela qual a sua expansão tem prejudicado gravemente o equilíbrio ambiental, principalmente e...Resumo do conteúdo do documento.
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