Decreto-Lei n.º 253/93, de 15 de Julho de 1993
Diário da República núm. 164, 15 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 164, 15 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
ESTABELECE MEDIDAS DE RACIONALIZAÇÃO DOS EFECTIVOS DE PESSOAL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DEPENDENTES DO EXÉRCITO, DESIGNADAMENTE: LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS, MANUTENÇÃO MILITAR, OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO E OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 253/93, de 15 de Julho de 1993
Decreto-Lei n.° 253/93 de 15 de Julho As indústrias de defesa constituem um factor essencial à afirmação da capacidade de defesa do País. Assim, vem o Governo adoptando medidas de racionalização e modernização destas indústrias, segundo critérios de funcionalidade logística e de viabilidade económica e financeira, no quadro d...
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