Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho de 1993
Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 163, 14 de Julho de 1993 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
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ALTERA OS ARTIGOS 2, 19 E 22 DO DECRETO LEI NUMERO 122/79, DE 8 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 252/93, de 14 de Julho de 1993
Decreto-Lei n.° 252/93 de 14 de Julho A fiscalização da actividade ilegal de comércio a retalho na modalidade de venda ambulante tem-se mostrado, ...
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