Decreto-Lei n.º 249/93, de 09 de Julho de 1993

Decreto-Lei n.° 249/93 de 9 de Julho Tornando-se necessário adequar a legislação sobre medicamentos genéricos aos procedimentos em vigor na Comunidade Europeia e tendo em conta que após a publicação do Decreto-Lei n.° 72/91, 8 de Fevereiro, foi aprovada uma directriz orientadora sobre os ensaios da biodisponibilidade e bioequivalência; Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 49/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. Os artigos 2.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 72/91, de 8 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 2.° [...] ............................................................................................................................

a)........................................................................................................................

b)........................................................................................................................

c)........................................................................................................................

d)........................................................................................................................

e)........................................................................................................................

f).........................................................................................................................

g)........................................................................................................................

h)........................................................................................................................

i) Produtos essencialmente similares: todos os medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias activas, sob a mesma forma farmacêutica.

Artigo 20.° [...] 1 - A autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos está sujeita ao disposto na secção I...

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