Decreto-Lei n.º 158/92, de 31 de Julho de 1992

Diário da República núm. 175, 31 de Julho de 1992Serie I › Ministério da Defesa Nacional

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DEFINE A RETRIBUIÇÃO MONETÁRIA DOS MILITARES EM REGIME DE CONTRATO E DE VOLUNTARIADO, BEM COMO A COMPENSACAO FINANCEIRA DOS MILITARES EM SERVIÇO EFECTIVO NORMAL, EM SUBORDINAÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 336/91, DE 10 DE SETEMBRO. MONETÁRIAS E COMPENSACOES FINANCEIRAS CRIADAS PELO PRESENTE DIPLOMA, REALIZAM-SE POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 158/92, de 31 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 158/92 de 31 de Julho A Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, Lei do Serviço Militar, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, prevê a prestação de serviço militar em regime de voluntariado e de c...

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