Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho de 1992

Diário da República núm. 170, 25 de Julho de 1992Serie I › Ministério Do Mar

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Aprova a lei orgânica do Ministério do Mar.

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Decreto-Lei n.º 154/92, de 25 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 154/92 de 25 de Julho A Lei Orgânica XII Governo Constitucional determinou que fossem elaborados para cada ministério, organismo ou serviço os diplomas consagradores da alterações decorrentes da nova estrutura orgânica do Governo.

A elaboração da Lei orgânica do Ministério do Mar, decorrente da sua criação, traduz objectivos de unidade política do sector, melhoria da qualidade da Administração, bem como de redução do peso administrativo do Estado, com a inerente economia de meios e racionalização dos serviços públicos.

Para que esses objectivos possam ser alcançados, construiu-se um sistema organizativo e funcional, flexível e actuante, capaz de prosseguir de forma eficiente e eficaz as atribuições que lhe são cometidas.

Neste contexto, sublinha-se, em particular, a criação de administrações marítimas, com a natureza de serv...

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