Decreto-Lei n.º 151/92, de 21 de Julho de 1992
Diário da República núm. 166, 21 de Julho de 1992 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 166, 21 de Julho de 1992 › Serie I › Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Resumo
TRANSFORMA A EMPRESA PÚBLICA ENATUR- EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, EP, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 662/76, DE 4 DE AGOSTO, POSTERIORMENTE ALTERADO, EM SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, COM A DENOMINAÇÃO DE ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, SA. APROVA OS ESTATUTOS DA REFERIDA SOCIEDADE ANÓNIMA, PUBLICADOS EM ANEXO.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 151/92, de 21 de Julho de 1992
Decreto-Lei n.º 151/92 de 21 de Julho A ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P., criada pelo Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, posteriormente alterado pelos Decretos-Leis n.os 157/86 e 180/90, de 25 de Junho e de 5 de Junho, respectivamente, cumpriu cabalmente as funções que justificaram o seu aparecimento como pessoa colectiva de direito público: servir de instrumento centralizador da gestão das participações financeiras detidas pelo sector público e superintender na gestão das empresas que no sector do turismo se encontravam sob intervenção estatal.
Determinada a cessação da intervenção do Estado em todas as empresas do sector turístico e a consequente restituição das mesmas aos seus anteriores proprietários, sofreu a ENATUR, E. P., a alteração que se impunha, por via do Decreto-Lei n.º 157/86, de ...Resumo do conteúdo do documento.
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