Decreto-Lei n.º 146/92, de 21 de Julho de 1992

Diário da República, 21 Julho 1992 (núm. 166)

Serie I - Ministério da Defesa Nacional

Articulado como::



Resumo


ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 314/90, DE 13 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE BENEFÍCIOS PARA MILITARES COM GRANDE DEFICIÊNÇIA, INTEGRANDO NESTE GRUPO OS MILITARES COM DEFICIÊNÇIA IGUAL OU SUPERIOR A 70%, QUE NAO ESTEJAM ABRANGIDOS PELO DECRETO LEI NUMERO 43/76, DE 20 DE JANEIRO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 146/92, de 21 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 146/92 de 21 de Julho O Governo entendeu ser legítima e justa a adopção de medidas que a...

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