Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho de 1992
Diário da República núm. 166, 21 de Julho de 1992 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 166, 21 de Julho de 1992 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
CONSTITUI ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO DE LISBOA, A SOCIEDADE ANÓNIMA LISBOA 94 - SOCIEDADE PROMOTORA DE LISBOA CAPITAL EUROPEIA DE CULTURA, SA, PUBLICANDO EM ANEXO OS RESPECTIVOS ESTATUTOS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho de 1992
Decreto-Lei n.º 145/92 de 21 de Julho O Conselho de Ministros da Cultura das Comunidades Europeias deliberou, através da Resolução n.º 85/C/153/02, de 13 de Julho de 1985, instituir a organização de uma manifestação de cariz cultural intitulada 'Capital Europeia daCultura'.
Em consequência, anualmente e desde 1985, Atenas, Florença, Amsterdão, Berlim, Paris, Glásgua e Dublim sucederam-se como capitais europeias da cultura, tendo este acontecimento contribuído não só para a divulgação internacional destas cidades como também para a motivação e m...Resumo do conteúdo do documento.
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