Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho de 1992

Diário da República núm. 166, 21 de Julho de 1992Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

Articulado como::

Resumo


CONSTITUI ENTRE O ESTADO E O MUNICÍPIO DE LISBOA, A SOCIEDADE ANÓNIMA LISBOA 94 - SOCIEDADE PROMOTORA DE LISBOA CAPITAL EUROPEIA DE CULTURA, SA, PUBLICANDO EM ANEXO OS RESPECTIVOS ESTATUTOS.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho de 1992

Decreto-Lei n.º 145/92 de 21 de Julho O Conselho de Ministros da Cultura das Comunidades Europeias deliberou, através da Resolução n.º 85/C/153/02, de 13 de Julho de 1985, instituir a organização de uma manifestação de cariz cultural intitulada 'Capital Europeia daCultura'.

Em consequência, anualmente e desde 1985, Atenas, Florença, Amsterdão, Berlim, Paris, Glásgua e Dublim sucederam-se como capitais europeias da cultura, tendo este acontecimento contribuído não só para a divulgação internacional destas cidades como também para a motivação e m...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa