Decreto-Lei n.º 122/92, de 02 de Julho de 1992
Diário da República núm. 150, 02 de Julho de 1992 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 150, 02 de Julho de 1992 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente às verbas do Fundo de Garantia Automóvel destinadas à prevenção rodoviária.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 122/92, de 02 de Julho de 1992
Decreto-Lei n.º 122/92 de 2 de Julho O n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional, integrou a Direcção-Geral de Via...
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