Decreto-Lei n.º 246/90, de 27 de Julho de 1990

Diário da República núm. 172, 27 de Julho de 1990Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social

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ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS CASAS DO POVO, NO SENTIDO DE GARANTI A SUA AUTONOMIA INSTITUCIONAL. REVOGA DIVERSAS NORMAS DOS DECRETOS LEI 4/82 E 185/85, RESPECTIVAMENTE DE 11 DE JANEIRO E DE 29 DE MAIO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE AGOSTO DE 1990.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 246/90, de 27 de Julho de 1990

Decreto-Lei n.º 246/90 de 27 de Julho De acordo com o princípio constitucionalmente garantido da liberdade de associação e dentro da política de apoio às iniciativas dos cidadãos e ao desenvolvimento dos meios rurais, desde 1982 que as Casas do Povo se caracterizam como pessoas colectivas de utilidade pública, de base associativa, constituídas com o objectivo de promover o bem-estar das comunidades.

É assim que, nos termos do Decreto-Lei n º 4/82, de 11 de Janeiro, as Casas do Povo têm por finalidade des...

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