Decreto-Lei n.º 225/90, de 10 de Julho de 1990

Diário da República núm. 157, 10 de Julho de 1990Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

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ESTABELECE NOVOS PROCEDIMENTOS A OBSERVAR NA IMPORTAÇÃO DO ARROZ PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEI 56/89, DE 22 DE FEVEREIRO.

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Decreto-Lei n.º 225/90, de 10 de Julho de 1990

Decreto-Lei n.º 225/90 de 10 de Julho A experiência da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de Fevereiro, e a necessidade de criar condições mais adequada...

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