Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho de 2004
Diário da República núm. 167, 17 de Julho de 2004 › Serie I › Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho
Articulado como::Diário da República núm. 167, 17 de Julho de 2004 › Serie I › Ministério Da Segurança Social E Do Trabalho
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 171/2004, de 17 de Julho de 2004
Decreto-Lei n.º 171/2004 de 17 de Julho Através do presente diploma procede-se a uma reestruturação da orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho tendo em vista a necessidade de a ajustar à definição e execução das políticas relativas aos regimes de segurança social, à acção social, ao emprego e à formação profissional e às relações e condições de trabalho.
Os objectivos estratégicos da presente alteração assentam na preocupação de assegurar elevados níveis de serviço aos cidadãos, fortalecendo o sistema, melhorando a coesão entre os serviços e organismos que o integram, clarificando as suas responsabilidades e fomentando a sua cooperação.Neste sentido, na organização do Ministério da Segurança Social e do Trabalho a concepção e formulação das medidas de política e as funções normativas são atribuições exclusivas dos serviços integrados na administração directa do Estado, deixando para os organismos da administração indirecta do Estado, sujeitos à superintendência e tutela, as atribuições de natureza operativa que se materializam na execução dos programas e acções decorrentes das políticas e dos regimes estabelecidos.O Instituto da Segurança Social, I. P., assume-se como um organismo de gestão das operações nas suas componentes de prestações, contribuições e acção social e de orientação técnica, coordenação e apoio ao funcionamento da estrutura orgânica do sistema de segurança social.Nas áreas do emprego, da formação profissional e das relações e condições de trabalho faz-se sali...Resumo do conteúdo do documento.
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