Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho de 2003
Diário da República núm. 173, 29 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 173, 29 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério da Saúde
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Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho de 2003
Decreto-Lei n.º 167/2003 de 29 de Julho Ao Instituto Nacional de Emergência Médica, abreviadamente designado por INEM, cabe a função de coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), no quadro do qual se inclui toda a actividade de urgência/emergência, nomeadamente o sistema de socorro pré-hospitalar, o transporte, a recepção hospitalar e a adequada referenciação do doente urgente/emergente, a formação em emergência médica, o planeamento civil e a prevenção e a rede de telecomunicações de emergência médica.
O SIEM possui um carácter pluridisciplinar e define-se como o conjunto de acções extra-hospitalares, hospitalares e inter-hospitalares, englobando a intervenção activa, dinâmica e coordenada dos vários componentes da comunidade, de modo a possibilitar uma actuação rápida, eficaz e com economia de meios.As crescentes exigências colocadas pela evolução científica e tecnológica desta área de actividade, bem como a necessidade de aperfeiçoamento do SIEM, tornam necessária a revitalização e o relançamento do INEM, numa lógica global de reforma e melhoria do sistema de saúde, bem como de aprofundamento da qualidade dos serviços de urgência/emergência prestados e da garantia de acesso a esses serviços por parte de todos os cidadãos.Com o presente diploma procede-se à alteração da lei que aprovou a orgânica de 1981, introduzindo-se uma nova filosofia de acção e os imprescindíveis princípios de flexibilidade na organização, na administração e na gestão.Simultanea...Resumo do conteúdo do documento.
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