Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho de 2003
Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República núm. 161, 15 de Julho de 2003 › Serie I › Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
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Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de Julho de 2003
Decreto-Lei n.º 154/2003 de 15 de Julho O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 28 de Setembro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de Dezembro, revogou a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, celebrada em Brasília em 7 de Setembro de 1971.
Importa agora regulamentar a aplicação do Tratado no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal bem como o reflexo em Portugal da atribuição do estatuto de igualdade a cidadãos portugueses residentes no Brasil.Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da...Resumo do conteúdo do documento.
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