Decreto-Lei n.º 43067, de 12 de Julho de 1960
Diário da República núm. 160, 12 de Julho de 1960 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 160, 12 de Julho de 1960 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Promulga o Regulamento dos Selos de Origem para a Garantia da Genuinidade dos Vinhos Verdes.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 43067, de 12 de Julho de 1960
Decreto n.º 43067 Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42590, de 16 de Outubro de 1959; Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Regulamento dos Selos de Origem para Garantia de Genuinidade dos Vinhos Verdes Artigo 1.º São criados os seguintes selos de origem: Modelo 1 - para aplicação em garrafas, botijas ou outras embalagens afins até à capacidade máxima de 1 l.
Modelo 2 - para garrafões ou outras embalagens de capacidade entre 1...Resumo do conteúdo do documento.
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