Decreto-Lei n.º 238/89, de 26 de Julho de 1989
Diário da República núm. 170, 26 de Julho de 1989 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 170, 26 de Julho de 1989 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 238/89, de 26 de Julho de 1989
Decreto-Lei n.º 236/89 de 26 de Julho O Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) tem vindo a ser dotado com os dispositivos legais que lhe têm permitido prosseguir as suas atribuições, quer a nível nacional, quer internacional, nomeadamente a sua Lei Orgânica (Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 29 de Dezembro) e o diploma de estruturação da carreira do seu pessoal de investigação (Decreto-Lei n.º 346/81, de 21 de Dezembro, reformulado pelo Decreto-Lei n.º 68/88, de 3 de Março). Também a publicação da estrutura do pessoal de informática (Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio) e a sua aplicação ao LNEC (Portaria n.º 109/81, de 24 de Janeiro) constituíram mais um passo na organização dos meios humanos que conduzem a uma crescente ef...
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