Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho de 1988

Diário da República núm. 173, 28 de Julho de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

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Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

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Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho de 1988

Decreto-Lei n.º 265/88 de 28 de Julho Os quadros técnicos constituem, no âmbito da Administração Pública, um grupo de pessoal cuja importância não é por de mais realçar, em particular se se tiver em linha de conta a necessidade imperiosa de uma melhoria do nível de qualidade dos serviços do Estado.

Acresce que é reconhecido generalizadamente que o leque salarial na função pública tem vindo a restringir-se, ano após ano, para além de limites aceitáveis e compreensíveis, pelo que, nesse domínio, importa alargá-lo, ainda que de formamoderada.

Por outro lado, a reestruturação operada pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, limitou-se a alargar o número de categorias das carreiras técnicas, não procedendo, deste modo, a uma verdadeira revalorização das mesmas.

Neste contexto, procede-se à revisão das carreiras técnica superior e técnica, em ordem a torná-las...

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