Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho de 1988
Diário da República núm. 169, 23 de Julho de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 169, 23 de Julho de 1988 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho de 1988
Decreto-Lei n.º 262/88 de 23 de Julho Constatada a dispersão legislativa referente à composição, orgânica e regime dos gabinetes dos membros do Governo, impõe-se a reunificação num único diploma daquelas normas, bem como a sua actualização.
Por outro lado, e porque estão cometidas aos gabinetes tarefas de coadjuvação dos membros do Governo, importa ainda adequar a sua composição à amplitude e diversidade de funções dos seus titulares, sem que com estas medidas se pretendam substituir os serviços da Administração Pública.Importa ainda considerar a multipli...Resumo do conteúdo do documento.
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