Decreto-Lei n.º 257/88, de 22 de Julho de 1988
Diário da República núm. 168, 22 de Julho de 1988 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 168, 22 de Julho de 1988 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Altera o artigo 9º do Decreto Lei 941/76, de 31 de Dezembro, suspendendo o limite de idade para a passagem a situação de adido no posto de sargento-ajudante.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 257/88, de 22 de Julho de 1988
Decreto-Lei n.º 257/88 de 22 de Julho Considerando que os efeitos dos Decretos-Leis n.os 920/76 e 941/76, ambos de 31 de Dezembro, não s...
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