Decreto-Lei n.º 292/87, de 30 de Julho de 1987
Diário da República núm. 173, 30 de Julho de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 173, 30 de Julho de 1987 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Regulamenta o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP), criado pelo artigo 41º da Lei nº 9/86, de 30 de Abril.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 292/87, de 30 de Julho de 1987
Decreto-Lei n.º 292/87 de 30 de Julho Nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, foi criado o imposto sobre produtos petrolíferos (ISP), como forma de substituição do sistema que regulava, por via meramente administrativa, os aspectos parafiscais da chamada 'economia de combustíveis'.
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