Decreto-Lei n.º 291/87, de 29 de Julho de 1987
Diário da República núm. 172, 29 de Julho de 1987 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 172, 29 de Julho de 1987 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Resumo
PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1987 OS CONTRATOS DE TRABALHO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 291/87, de 29 de Julho de 1987
Decreto-Lei n.º 291/87 de 29 de Julho O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 100-A/87, de 5 de Março, determi...
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