Decreto-Lei n.º 252/84, de 26 de Julho de 1984
Diário da República núm. 172, 26 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 172, 26 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar um contrato de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 400 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 252/84, de 26 de Julho de 1984
Decreto-Lei n.º 252/84 de 26 de Julho Pelo artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, ficou o Governo autorizado a rea...
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