Decreto-Lei n.º 233/84, de 12 de Julho de 1984
Diário da República núm. 160, 12 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Presidência Do Conselho De Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 160, 12 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Presidência Do Conselho De Ministros
Articulado como::Resumo
Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/83, de 9 de Junho (liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 233/84, de 12 de Julho de 1984
Decreto-Lei n.º 233/84 de 12 de Julho O Decreto-Lei n.º 240/83, de 9 de Junho, na sequência do Decreto-Lei n.º 67/80, de 9 d...
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