Decreto-Lei n.º 222/84, de 05 de Julho de 1984
Diário da República núm. 154, 05 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 154, 05 de Julho de 1984 › Serie I › Ministério Do Equipamento Social; Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 220/83, de 26 de Maio, e ao n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, referindo expressamente a administração central, regional ou local na apreciação dos pedidos de empréstimos para aquisição de habitação própria permanente.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 222/84, de 05 de Julho de 1984
Decreto-Lei n.º 222/84 de 5 de Julho Tendo sido omitida a referência à administração r...
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