Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho de 1980
Diário da República núm. 167, 22 de Julho de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 167, 22 de Julho de 1980 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
Estrutura as carreiras de conservação e restauro integradas em organismos ou serviços dependentes do Instituto Português do Património Cultural.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho de 1980
Decreto-Lei n.º 245/80 de 22 de Julho A defesa do património cultural é uma tarefa ingente que apela, na maior parte dos casos, para um trabalho de equipa interdisciplinar.
A par do historiador, do arqueólogo, do etnógrafo, do historiador de arte, do químico e de outros especialistas das ciências humanas e naturais, surge o técnico que sabe garantir a preservação das condições materiais do objecto, identificá-lo como falso ou verdadeiro e restaurar-lhe a aparência e a estrutura quando a acção do tempo, a incúria ou qualquer catástrofe as alterou.Profissão até agora mal definida e sem protecção no nosso país, urgia esclarecê-la e regulamentá-la, pois ao técnico de conservação e restauro compete intervir - e quantas vezes de modo inevitavelmente irreversível - sobre os testemunhos originais da criação artística (obras de arte) e da vida quotidiana, não raro portadores de uma mensagem cultural (outros bens culturais).Intimamente ligada a esta actividade anda a do fotógrafo especializado nas ...Resumo do conteúdo do documento.
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