Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho de 1980

Diário da República núm. 164, 18 de Julho de 1980Serie I › Ministério da Justiça

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Resumo


Cria no Ministério da Justiça o Gabinete de Estudos e Planeamento.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho de 1980

Decreto-Lei n.º 238/80 de 18 de Julho 1. Entende-se urgente conduzir no Ministério da Justiça uma profunda acção de modernização e de reconversão administrativas, capaz de promover a introdução, nos serviços do Ministério, de técnicas de previsão e de planificação na gestão administrativa e de implementar uma afectação correcta e eficiente dos recursos humanos e financeiros, numa óptica de gestão por objectivos. Isto para além de fomentar o recurso à informática nas áreas em que tal se mostre adequado.

2. Por sua vez os Gabinetes dos Ministros devem ser apoiados, em matéria de formulação de políticas, de definição de perspectivas e metas de desenvolvimento e de planeamento de actividades, por órgãos permanentes que de igual modo apoiem, nesta matéria, os outros serviços. No Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 311/79, de 20 de Agosto, incumbiu o Gabinete do Registo Nacional de exercer as atribuições de departamento sectorial de planeamento; é, no entanto, indispensável ir mais longe e corrigir explicitamente a sua estrutura orgânica e as suas atribuições, institucionalizando-o como Gabinete de Estudos e Planeamento.

3. Crê-se que, sobretudo em Ministérios como o da Justiça, voltados para uma perspectiva imediatamente mais social do que ...

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