Decreto-Lei n.º 227/80, de 16 de Julho de 1980
Diário da República núm. 162, 16 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 162, 16 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Prorroga até 31 de Julho de 1980 o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 9 de Maio (combate à evasão e fraudes fiscais).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 227/80, de 16 de Julho de 1980
Decreto-Lei n.º 227/80 de 16 de Julho Considerando que o De...
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