Decreto-Lei n.º 216/80, de 09 de Julho de 1980
Diário da República núm. 156, 09 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Diário da República núm. 156, 09 de Julho de 1980 › Serie I › Ministério Da Educação E Ciência
Articulado como::Resumo
Atribui retroactividade ao artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 290/75, de 14 de Junho (vencimento do pessoal docente de vários graus de ensino).
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 216/80, de 09 de Julho de 1980
Decreto-Lei n.º 216/80 de 9 de Julho Considerando que durante largo...
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