Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de Julho de 1979
Diário da República núm. 171, 26 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 171, 26 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Eleva para 1500000$00 e 12000$00 os limites fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho, alterando a redacção aos artigos 1.º e 6.º.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 250/79, de 26 de Julho de 1979
Decreto-Lei n.º 250/79 de 26 de Julho A modificação agora introduzida no Decreto-Lei n.º 643/76, de 30 de Julho, visa fundamentalmente a instituição de um regime de ...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios