Decreto-Lei n.º 224/79, de 19 de Julho de 1979
Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 165, 19 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
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Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/79, de 8 de Abril, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro.
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Decreto-Lei n.º 224/79, de 19 de Julho de 1979
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