Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de Julho de 1979
Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 161, 14 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Regulamenta a Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro (indemnizações).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 213/79, de 14 de Julho de 1979
Decreto-Lei n.º 213/79 de 14 de Julho O n.º 6 do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, atribui ao Governo o encargo de regular, por decreto-lei, as condições do empréstimo interno, amortizável, denominado 'Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações', que não foram definidas na referida lei.
O presente diploma tem a finalidade de...Resumo do conteúdo do documento.
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