Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 03 de Julho de 1979

Diário da República núm. 151, 03 de Julho de 1979Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Administração Interna

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Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

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Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 03 de Julho de 1979

Decreto-Lei n.º 204-A/79 de 3 de Julho 1. Na sequência da aprovação de um conjunto de diplomas que introduzem alterações relevantes no regime da função pública, dos quais se salientam os que estabelecem o novo regime do pessoal dirigente e procedem à estruturação das carreiras tipos, importa adoptar disposições de natureza remuneratória que os complementem e possam contribuir para a consecução dos objectivos de modernização pretendidos.

Ao presente diploma preside um espírito de coerência sistemática, desde há muito arredado destas matérias, normalmente sujeitas a regulamentos de sentido meramente conjuntural e de resposta pontual a situações de rupturas graves.

Caminha-se assim com esperança para uma função pública dignificada, motivadora de todos aqueles que, constitucionalmente, estão ao exclusivo serviço do interesse público. E importa que este seja satisfeito de forma eficaz e eficiente.

2. Sem esquecer as dificuldades financeiras que o País atravessa, exigindo medidas rigorosas de contenção do deficit do Orçamento, foi, no entanto, possível destinar aos novos benefícios para o funcionalismo uma verba global que é significativamente superi...

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