Decreto-Lei n.º 202/79, de 02 de Julho de 1979
Diário da República núm. 150, 02 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Diário da República núm. 150, 02 de Julho de 1979 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, relativo à reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo das empresas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 202/79, de 02 de Julho de 1979
Decreto-Lei n.º 202/79 de 2 de Julho O Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro, que permitiu a reavaliação dos bens do activo imobilizado corpóreo das empresas, suscitou alguns reparos, designadamente quanto ao curto prazo concedido para efectuar a reavaliação e quanto às limitações do uso da respectiva reserva e da aceitação como custo para efeitos contabilísticos e fiscais do aumento das reintegrações anuais derivadas da reavaliação.
As alterações que agora se introduzem, sem que modifiquem significati...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios