Decreto-Lei n.º 175/78, de 13 de Julho de 1978
Diário da República núm. 159, 13 de Julho de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 159, 13 de Julho de 1978 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas a gestão administrativa no quadro geral de adidos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 175/78, de 13 de Julho de 1978
Decreto-Lei n.º 175/78 de 13 de Julho Considerando que a gestão do quadro geral de adidos vem sendo conduzida no sentido da rápida integração na nossa Administração dos agentes nele ingressados; Considerando que a gestão de um quadro com o volume e heterogeneidade dos efectivos que o quadro geral de adidos engloba haverá de fazer-se seguindo medidas de política dinâmicas que tenham em conta os condicionalismos próprios do mercado de emprego do sector público e a situação a cada momento daquele quadro; Considerando, finalmente, que interessa clarificar alguns dos mecanismos da gestão ...
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