Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de Julho de 1977
Diário da República núm. 166, 20 de Julho de 1977 › Serie I › Ministério da Justiça
Articulado como::Diário da República núm. 166, 20 de Julho de 1977 › Serie I › Ministério da Justiça
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Estabelece disposições tendentes a regularizar as ocupações de fogos devolutos levadas a efeito para fins habitacionais até 14 de Abril de 1975.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 294/77, de 20 de Julho de 1977
Decreto-Lei n.º 294/77 de 20 de Julho O Decreto-Lei n.º 198-A/75, de 14 de Abril, colocado perante a realidade social de numerosas famílias que, pressionadas pela carência de habitação e a coberto do clima de permissibilidade então vigente, quando não estimuladas por ele, ocuparam fogos ou prédios sem o consentimento ou sequer a tolerância dos respectivos donos, instituiu um esquema de legalização de algumas dessas ocupações.
Esquema que não resultou, só tendo conseguido regularizar uma ou outra situação.E não resultou porque a iniciativa da regularização foi deixada em primeira linha aos proprietários - ora ausentes, ora desinteressados nela - e em segunda linha às câmaras municipais ou, por delegação destas, às juntas de freguesia, que manifestamente se não encontravam em condições de poder incumbir-se com êxito dessamissão.Com a agravante de que aquele diploma concedeu aos proprietários escassos trinta dias, de passo que vinculou as referid...Resumo do conteúdo do documento.
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