Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho de 1977
Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1977 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica
Articulado como::Diário da República núm. 160, 13 de Julho de 1977 › Serie I › Ministério Do Plano E Coordenação Económica
Articulado como::Resumo
Define participações no capital de sociedades do sector público e transfere a titularidade do sector público para o Instituto das Participações do Estado.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho de 1977
Decreto-Lei n.º 285/77 de 13 de Julho A aplicação do Decreto-Lei n.º 496/76, que aprova o Estatuto do IPE, tem deparado com dificuldades, em especial no que respeita à transferência das participações do sector público no capital de sociedades para esta empresa pública, condição necessária do efectivo assumir das suas funções de supervisão, orientação e coordenação das sociedades participadas e do seu oportuno reordenamento descentralizado dentro de uma orgânica coerente do sector empresarial do ...
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