Decreto-Lei n.º 271/77, de 02 de Julho de 1977
Diário da República núm. 151, 02 de Julho de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 151, 02 de Julho de 1977 › Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 271/77, de 02 de Julho de 1977
Decreto-Lei n.º 271/77 de 2 de Julho Considerando que a missão da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e Polícia de Segurança Pública (PSP) impõe ao respectivo pessoal uma permanência ao serviço para além dos período...
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