Decreto-Lei n.º 265/77, de 01 de Julho de 1977

Diário da República núm. 150, 01 de Julho de 1977Serie I › Ministério Da Educação E Investigação Científica

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Estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos e disponíveis, existentes no ensino primário, que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro.

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Decreto-Lei n.º 265/77, de 01 de Julho de 1977

Decreto-Lei n.º 265/77 de 1 de Julho A legislação em vigor relativa aos concursos para professores agregados do ensino primário, além de dispersa, é antiga e está inadaptada às realidades actuais.

Importa, assim, proceder à sua revisão, aproximando-a da já existente para os outros níveis e ramos de ensino, adoptando, simultaneamente, regras mais adequadas.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: I Do preenchimento dos lugares Artigo 1.º - 1. O preenchimento dos lugares vagos e disponíveis existentes no ensino primário que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro será feito pelos docentes que a seguir se indicam por ordem de prioridade: a) Professores profissionalizados, bem como diplomados com os ...

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