Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho de 1975
Diário da República núm. 170, 25 de Julho de 1975 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 170, 25 de Julho de 1975 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Cria na Secretaria de Estado da Saúde a Inspecção dos Serviços de Saúde, definindo as suas competências e quadro de pessoal.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho de 1975
Decreto-Lei n.º 403/75 de 25 de Julho O desenvolvimento do sector da saúde, no que respeita aos estabelecimentos hospitalares (hospitais centrais e distritais) e de saúde pública e aos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, justifica a existência de um serviço de inspecção privat...
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