Decreto-Lei n.º 398/75, de 25 de Julho de 1975

Diário da República, 25 Julho 1975 (núm. 170)

Serie I - Conselho Da Revolução

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Resumo


Dá nova redacção ao artigo 16.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672 - Revoga o artigo 119.º do referido Estatuto, o Decreto-Lei n.º 43101, de 2 de Agosto de 1960, o Decreto n.º 16349, de 12 de Janeiro de 1929, e o Decreto n.º 20121, de 28 de Julho de 1931.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 398/75, de 25 de Julho de 1975

Decreto-Lei n.º 398/75 de 25 de Julho Considerando que o processo exigido pela lei para o casamento dos militares dos quadros permanentes se ach...

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