Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho de 1973

Diário da República núm. 163, 13 de Julho de 1973Serie I › Ministério Das Finanças

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Isenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica, quando importadas por fabricantes nacionais que as utilizem exclusivamente no seu ciclo produtivo, desde que os artefactos com elas produzidos correspondam à designação de produto de fabricação nacional.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho de 1973

Decreto-Lei n.º 352/73 de 13 de Julho Considerando a necessidade de habilitar a indústria da electrónica com as matérias-primas indispensáveis à sua laboração - que não possam ser adquiridas na ...

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