Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho de 1973
Diário da República núm. 163, 13 de Julho de 1973 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 163, 13 de Julho de 1973 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Isenta de direitos determinadas mercadorias pertencentes ao sector da electrónica, quando importadas por fabricantes nacionais que as utilizem exclusivamente no seu ciclo produtivo, desde que os artefactos com elas produzidos correspondam à designação de produto de fabricação nacional.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 352/73, de 13 de Julho de 1973
Decreto-Lei n.º 352/73 de 13 de Julho Considerando a necessidade de habilitar a indústria da electrónica com as matérias-primas indispensáveis à sua laboração - que não possam ser adquiridas na ...
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