Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro de 2009

Diário da República núm. 9, 14 de Janeiro de 2009Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

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Resumo


Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro de 2009

Decreto-Lei n. 16/2009

de 14 de Janeiro

Os princípios orientadores da política florestal consagrados na Lei n. 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, determinam que cabe a todos os cidadáos a responsabilidade de conservar e proteger a floresta, pela diversidade e natureza dos bens e serviços que proporciona, que o uso e gestáo da floresta devem ser levados a cabo de acordo com políticas e prioridades de desenvolvimento nacionais, que os recursos da floresta e os sistemas naturais associados devem ser geridos de modo sustentável para responder às necessidades das geraçóes presentes e futuras, sendo que os detentores de áreas florestais sáo responsáveis pela execuçáo de práticas de silvicultura e gestáo de acordo com normas reguladoras da fruiçáo dos recursos florestais.

Nesta matriz de política florestal foi definido um conjunto de instrumentos de política sectorial e de gestáo territorial enquadradores dos princípios da Lei de Bases da Política Florestal.

Em 1999 foram definidos e iniciada a elaboraçáo dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF), como instrumentos sectoriais de gestáo territorial, estabelecendo regionalmente o conjunto de normas que regulam as inter-vençóes nos espaços florestais. No âmbito do diploma que regula os PROF, Decreto -Lei n. 204/99, de 9 de Junho, foi ins...

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